Ofensas criminais da categoria 5 da Força Aérea
Ofensas pela internet é crime e pode até gerar processo
Índice:
Instrução AFRS 36-2001, Recrutamento da Força Aérea, lista as ofensas abaixo como ofensas morais da categoria 5. Esta lista é apenas um guia, no entanto, e a Força Aérea considerará outras violações de natureza semelhante, bem como infrações de trânsito, como uma infração de categoria 5.
Exceção
A Força Aérea trata a condução imprudente ou imprudente como uma infração de Categoria 4.
Se o delito for para bilhetes de estacionamento, a Força Aérea conta apenas com bilhetes escritos pelos policiais para estacionar em zonas proibidas, independentemente do local. Eles não contam nem documentam nenhuma multa de estacionamento e não contam bilhetes de estacionamento emitidos por empresas de segurança privada, polícia do campus ou entidades semelhantes.
Infracções da Categoria 5
- Bloquear ou retardar o tráfego.
- Cruzando a linha amarela, à esquerda do centro.
- Desobedecer semáforos, sinais ou sinais.
- Dirigindo no ombro.
- Dirigindo veículos sem seguro.
- Condução com visão bloqueada ou comprometida.
- Condução com placas expiradas ou sem placas.
- Condução sem licença em posse.
- Condução sem registro ou com registro impróprio.
- Dirigindo de maneira errada em uma rua de sentido único.
- Falha ao exibir o adesivo de inspeção.
- Não ter veículo sob controle.
- Não manter o caminho certo ou correto.
- Falha ao sinalizar.
- Não parar ou ceder a um pedestre.
- Falha em conceder direito de passagem.
- Equipamento defeituoso (exaustão defeituosa, buzina, luzes, etc., matiz de janela ilegal).
- Seguindo muito perto.
- Apoio inadequado.
- Sopro impróprio do chifre.
- Passagem inadequada.
- Estacionamento inadequado (não inclui estacionamento de horas extras).
- Curva indevida.
- Etiqueta de inspeção inválida ou não oficial.
- Deixando chave na ignição.
- Placas de matrícula indevidamente ou não exibidas.
- Operando o veículo sobrecarregado.
- Jogando rádio do veículo ou estéreo muito alto (ruído ou poluição sonora).
- Acelerando. (Concurso de velocidade, corrida ou corrida de arrancada é uma ofensa de categoria 4.)
- Rodas giratórias, partida indevida.
- Violação do cinto de segurança.
- Ziguezagueando ou tecendo no trânsito.
Penalidade por Ofensas Excessivas
A condenação ou adjudicação adversa de seis ou mais ofensas da Categoria 5 em um período de 365 dias nos últimos três anos ou cinco ofensas da Categoria 5 e uma infração relacionada ao tráfego Categoria 4 em um período de 365 dias nos últimos três anos é desqualificante. A autoridade de aprovação da renúncia é o comandante do esquadrão de recrutamento.
Ofensas morais da categoria 2 para ingressar na Força Aérea
Uma condenação ou julgamento adverso por qualquer das ofensas listadas é desqualificante para a entrada na Força Aérea.
Infracções Morais da Categoria Três por Juntar-se à Força Aérea
A Força Aérea considerará qualquer crime no qual a lei permita o confinamento por mais de 4 meses, mas menos de 1 ano como um delito de categoria 3.
Ofensas morais da categoria 4 para ingressar na Força Aérea
Duas condenações nos últimos 3 anos ou 3 ou mais condenações na vida pelas ofensas listadas são desqualificantes para a entrada na Força Aérea.