Ofensas morais da categoria 2 para ingressar na Força Aérea
DIREITO PENAL - FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO / CLAUS ROXIN
Índice:
A Instrução 36-2001 do AFRS, Recrutamento da Força Aérea, lista as infrações abaixo como ofensas morais da Categoria 2. Esta lista é apenas um guia. A Força Aérea considerará violações de natureza ou gravidade similar à da Categoria 2. Em caso de dúvida, a Força Aérea considerará qualquer infração em que a lei local permita o confinamento por um ano ou mais como uma infração de Categoria 2. Uma condenação ou julgamento adverso por qualquer das ofensas listadas é desqualificante para a entrada na Força Aérea. A autoridade de aprovação de renúncia é um comandante ou vice-comandante do grupo de recrutamento.
Ofensas criminais de categoria 2
- Incêndio culposo.
- Assalto agravado com uma arma perigosa, infligindo intencionalmente grande dano corporal, com a intenção de cometer um crime (julgado apenas como juvenil).
- Tentando cometer um crime.
- Quebrando e entrando em um prédio com a intenção de cometer um crime.
- Suborno (julgado apenas como juvenil).
- Roubo (julgado apenas como juvenil).
- Carregando uma arma de fogo escondida ou porte ilegal de arma de fogo.
- Carregando uma arma escondida (que não seja arma de fogo), posse de socos.
- Crimes de pornografia infantil.
- Conspirando para cometer um crime.
- Libelo Criminal.
- DUI ou DWI: dirigir sob a influência de, ou enquanto intoxicado ou prejudicado por álcool ou drogas.
- Desfalque.
- Extorsão (julgado apenas como juvenil).
- Falsificação: proferir ou passar conscientemente um instrumento falsificado (exceto para identificação alterada para compra de bebidas alcoólicas).
- Grande furto.
- Grande roubo.
- Housebreaking.
- Atentado ao pudor.
- Homicídio involuntário.
- Deixando a cena de um acidente (atropelamento e fuga) envolvendo ferimentos pessoais.
- Comportamento lascivo, licencioso ou lascivo.
- Saques
- Assuntos de emissão de correio ou eletrônica: abstraindo, destruindo, obstruindo, abrindo, secretando, roubando ou pegando.
- Correio: depósito de matéria obscena ou indecente (incluindo sistemas eletrônicos e informatizados de e-mail ou sistemas de boletins e arquivos).
- Mutilando ou desfigurando.
- Maconha: posse ou uso simples.
- Homicídio negligente.
- Pandering.
- Perjúrio (julgado apenas como juvenil).
- Prostituição ou solicitação de prostituição.
- Registro público: alterando, escondendo, destruindo, mutilando, obliterando ou removendo.
- Tumulto.
- Roubo (julgado apenas como juvenil).
- Sedição ou solicitação para cometer sedição.
- Vender, alugar ou transferir uma arma para um indivíduo menor ou não autorizado.
- Assédio sexual.
- Disparar voluntariamente com armas de fogo para pôr em perigo a vida ou atirar em locais públicos.
Infracções Morais da Categoria Três por Juntar-se à Força Aérea
A Força Aérea considerará qualquer crime no qual a lei permita o confinamento por mais de 4 meses, mas menos de 1 ano como um delito de categoria 3.
Ofensas morais da categoria 4 para ingressar na Força Aérea
Duas condenações nos últimos 3 anos ou 3 ou mais condenações na vida pelas ofensas listadas são desqualificantes para a entrada na Força Aérea.
Ofensas criminais da categoria 5 da Força Aérea
A Força Aérea considera a lista de violações listadas aqui e aquelas de natureza semelhante, incluindo infrações de trânsito, como crimes da Categoria 5.