Artigo 133: Conduta Desonerar um Oficial
UCMJ Article 137 Briefing
Nas forças armadas, espera-se que os oficiais se comportem como senhoras e senhores. Conduta imprópria é uma regra do Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ) que é facilmente adicionada como uma segunda ofensa se o oficial, cadete ou aspirante for condenado por um crime mais severo como roubo, bebida menor, ou ser preso por uma briga de bar (assalto). Alguns exemplos de conduta imprópria incluem o seguinte:
- Batota em um teste ou evento de treinamento
- Lie - conscientemente fazendo uma declaração oficial falsa
- Estar bêbado e desordenado em público ou na base
- Usando linguagem insultuosa ou difamatória para um oficial
Embora estes não sejam crimes que normalmente fazem com que as pessoas sejam presas e tenham problemas com as autoridades civis, elas podem ser crimes da UCMJ que envolvem um oficial em tais problemas com os militares, que ele não pode fazer o próximo posto e ser forçado a deixar o militares. Se um aspirante ou cadete cometer qualquer um dos crimes acima, é altamente improvável que eles se formem em seu programa de treinamento de oficiais (Academia de Serviço, ROTC, OCS). Se um oficial subalterno, o que são avanços normais de 0-1 a 0-2, ou 0-2 a 0-3, determinado tempo nas forças armadas, poderia ser o que impede um oficial subalterno de fazer o próximo posto.
Aqui estão os detalhes da ofensa UCMJ - Conduzir Unbecoming um oficial.
Texto.
"Qualquer oficial comissionado, cadete ou aspirante que seja condenado por conduta imprópria a um oficial e um cavalheiro será punido como uma corte marcial pode dirigir."
Elementos
(1) Que o acusado fez ou omitiu a realização de certos atos; e
(2) Que, dadas as circunstâncias, esses atos ou omissões constituíam conduta imprópria para um oficial e cavalheiro.
Explicação.
(1) Cavalheiro. Como usado, "cavalheiro" inclui oficiais comissionados masculinos e femininos, cadetes e aspirantes.
(2) Natureza da ofensa. Violação de conduta deste artigo é ação ou comportamento em uma capacidade oficial que, em desonrar ou desonrar a pessoa como um oficial, compromete seriamente o caráter do oficial como um cavalheiro, ou ação ou comportamento em uma capacidade não oficial ou privada que, desonrando ou desonrando o oficial pessoalmente compromete seriamente a posição da pessoa como oficial. Há certos atributos morais comuns ao oficial ideal e ao perfeito cavalheiro, cuja falta é indicada por atos de desonestidade, injustiça, indecência, indecorum, ilegalidade, injustiça ou crueldade.
Nem todo mundo é ou espera-se que atenda a altos padrões morais exageradamente elevados, mas há um limite de tolerância baseado em costumes do serviço e necessidade militar abaixo do qual os padrões pessoais de um oficial, cadete ou aspirante não podem cair sem comprometer seriamente a pessoa em pé como um oficial, cadete ou aspirante ou o caráter da pessoa como um cavalheiro. Este artigo proíbe a conduta de um oficial comissionado, cadete ou aspirante que, levando em consideração todas as circunstâncias, seja comprometedor.
Este artigo inclui atos puníveis por qualquer outro artigo, desde que esses atos levem a conduta imprópria de um oficial e um cavalheiro. Assim, um oficial comissionado que rouba propriedade viola tanto este artigo quanto o Artigo 121. Sempre que o delito acusado é o mesmo que um delito específico estabelecido neste Manual, os elementos de prova são os mesmos que os estabelecidos no parágrafo que trata ofensa específica, com a exigência adicional de que o ato ou omissão constitua conduta imprópria a um oficial e cavalheiro.
(3) Exemplos de ofensas. Instâncias de violação deste artigo incluem conscientemente fazer uma declaração oficial falsa; falha desonrosa em pagar uma dívida; traindo um exame; abrindo e lendo uma carta de outro sem autoridade; usar linguagem insultuosa ou difamatória para outro oficial na presença do oficial ou sobre aquele oficial para outros militares; estar bêbado e desordenado em um lugar público; associação pública com prostitutas conhecidas; cometer ou tentar cometer um crime envolvendo torpeza moral; e falhando sem uma boa causa para sustentar a família do oficial.
Menor ofensa incluída.
Artigo 80 - tentativas
Punição máxima .
Dispensa, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por um período não superior ao autorizado para o crime mais análogo (similar) para o qual uma punição é prescrita neste Manual, ou, se nenhuma for prescrita, por 1 ano.
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Acima Informação do Manual para Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 59
UCMJ Artigo Punitivo 91 - Conduta Insubordinada
Texto anotado de artigos punitivos da UCMJ, Artigo 91: Conduta insubordinada em relação ao oficial de garantia, NCO ou PO.
Artigo II do Código de Conduta Militar dos Estados Unidos
O Código de Conduta (CoC) é o guia legal para o comportamento de militares que são capturados por forças hostis.
Artigo IV do Código de Conduta Militar
O Código de Conduta é o guia legal para o comportamento de militares que são capturados por forças hostis. Veja o que o Artigo 4 descreve para os prisioneiros de guerra.