Perguntas e Respostas sobre Gravidez e Emprego
GRAVIDEZ NO PERÍODO DE ENTREVISTA DE EMPREGO PODE SE PERGUNTAR? - Meu Direito
Índice:
- Guia de Discriminação para Gravidez da EEOC
- Requisitos para a Lei de Discriminação na Gravidez (PDA)
- Perguntas frequentes sobre gravidez e emprego
- P. Eu tenho que dizer ao entrevistador que estou grávida?
- P. Quando devo dizer ao meu empregador que estou grávida?
- P. Quais benefícios de maternidade tenho direito?
- P. Quando tenho que voltar ao trabalho?
- P. Posso pegar o desemprego se estiver grávida?
- P. Eu fui discriminado. O que eu faço?
Se você tiver um bebê a caminho, precisará saber sobre a entrevista durante a gravidez, quando informar ao seu empregador que está tendo um bebê, sobre gravidez e incapacidade, e as melhores maneiras de lidar com a gravidez e o emprego.
Certifique-se de que você sabe quais são seus direitos como trabalhadora grávida e analise as leis federais e estaduais, bem como a política da empresa sobre gravidez e licença para a família.
Guia de Discriminação para Gravidez da EEOC
A Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) atualizou e alterou recentemente as diretrizes de execução para discriminação de gravidez.
A Lei de Discriminação da Gravidez (PDA) de 1978 prevê que as mulheres afetadas pela gravidez, parto ou condições médicas relacionadas devem ser tratadas da mesma forma que outros indivíduos com incapacidades temporárias.
Portanto, uma mulher grávida não pode ser tratada de forma diferente de qualquer outro empregado com qualquer outra deficiência.
Requisitos para a Lei de Discriminação na Gravidez (PDA)
De acordo com o Informativo da EEOC para Pequenas Empresas:
1. Um empregador não pode discriminar um funcionário com base em gravidez, parto ou condições médicas relacionadas; e
2. As mulheres afetadas por gravidez, parto ou condições médicas relacionadas devem ser tratadas da mesma forma que outras pessoas não afetadas, mas semelhantes em sua capacidade ou incapacidade para o trabalho.
Além disso, o Título VII, conforme emendado pelo PDA, proíbe a discriminação com base no seguinte:
- Gravidez Atual
- Gravidez Passada
- Gravidez Potencial ou Prevista
- Condições médicas relacionadas à gravidez ou parto
O PDA cobre todos os aspectos do emprego, incluindo demissão, contratação, promoções e benefícios adicionais (como licenças e benefícios de seguro de saúde). As trabalhadoras grávidas são protegidas contra discriminação com base na gravidez atual, gravidez passada e gravidez em potencial, conforme definido abaixo:
- Gravidez atual . Sob o PDA, um empregador não pode demitir, recusar-se a contratar, rebaixar ou tomar qualquer outra ação adversa contra uma mulher se a gravidez, o parto ou uma condição médica relacionada for um fator motivador na ação de emprego adverso. Isto é verdade mesmo se o empregador acredita que está agindo no melhor interesse do empregado.
- Gravidez Passada . Um empregador não pode discriminar um funcionário ou candidato com base em uma gravidez passada ou condição médica relacionada à gravidez ou parto. Por exemplo, um empregador não pode demitir uma mulher por causa da gravidez durante ou no final de sua licença maternidade.
- Gravidez Potencial . Um empregador não pode discriminar com base na intenção de um funcionário ou potencial para engravidar. Por exemplo, um empregador não pode excluir uma mulher de um trabalho que envolva o processamento de certas substâncias químicas por preocupação de que a exposição seria prejudicial a um feto se o funcionário engravidar. Preocupações sobre os riscos para um empregado grávido ou seu feto raramente, ou nunca, justificarão restrições de emprego específicas de sexo para uma mulher em idade fértil.
- Condição Médica Relacionada à Gravidez ou Parto . Um empregador não pode discriminar um funcionário por causa de uma condição médica relacionada à gravidez e deve tratar o funcionário da mesma forma que outras que são semelhantes em sua capacidade ou incapacidade de trabalhar, mas não são afetadas por gravidez, parto ou condições médicas relacionadas.
Perguntas frequentes sobre gravidez e emprego
P. Eu tenho que dizer ao entrevistador que estou grávida?
UMA. Não, você não precisa dizer a eles. O fato de você estar grávida não é relevante para saber se você é ou não a pessoa certa para o trabalho.
Você pode querer entrevistar como de costume e obter o entrevistador interessado em suas qualificações antes de mencionar sua gravidez.
Em seguida, considere discutir sua gravidez durante a fase de negociação do processo de entrevista. Por que trazer isso se você não precisa? Porque o empregador saberá no futuro próximo e você não quer que eles se sintam enganados. De qualquer forma, é uma decisão pessoal e você precisa decidir, com base nas circunstâncias, qual seria o melhor momento para divulgar sua condição.
P. Quando devo dizer ao meu empregador que estou grávida?
UMA. A melhor hora para informar seu empregador é quando você precisa e quando é a hora certa para você. Pode ser quando você está começando a mostrar, ou quando você precisa de uma folga para o médico. Você pode optar por aguardar até que seu empregador precise fazer acomodações para a sua gravidez, ou você precisa tirar uma licença por invalidez. Pessoalmente, sou a favor de ser aberto com seu empregador. Eu disse ao meu chefe assim que minha gravidez foi confirmada e eu só trabalhei na empresa por alguns meses. Para mim, era mais fácil planejar visitas médicas e uma licença de maternidade sem me estressar porque não queria mencionar a gravidez.
Por outro lado, conheço pessoas que esperaram meses e que funcionaram bem também.
Do outro lado da mesa, supervisionei uma pessoa que não nos disse que estava grávida. Ela tirou muito tempo do trabalho, estava muito doente com a doença da manhã e, como não tínhamos ideia do que estava acontecendo, ficamos com medo de que ela estivesse gravemente doente. Nós teríamos ficado muito mais felizes sabendo que ela estava grávida!
P. Quais benefícios de maternidade tenho direito?
UMA. A Lei de Licença Médica e Familiar fornece até doze semanas de licença durante um ano civil ou no ano fiscal de sua empresa. No entanto, seu empregador não está obrigado a pagar seu salário. Eles são obrigados a lhe dar o mesmo emprego ou trabalho com pagamento e benefícios iguais quando você voltar ao trabalho.
Você pode ter direito a pagamento por invalidez, mas provavelmente será menor do que o seu salário normal. Verifique com seu empregador para determinar quais benefícios adicionais, se houver, você pode ter direito. Também verifique a cobertura de seguro de saúde para você e seu bebê.
P. Quando tenho que voltar ao trabalho?
UMA. Depende. Verifique com seu empregador para descobrir quais benefícios de licença de maternidade eles fornecem. Você tem direito a pelo menos as doze semanas fornecidas pela Lei de Licença Médica e Família.
Seu empregador pode ter benefícios mais generosos e pode estar aberto para fazer acomodações para o seu retorno. Informe-se sobre a possibilidade de voltar a tempo parcial no início, ou até mesmo compartilhar o trabalho, se você não se sentir capaz de se comprometer a trabalhar em tempo integral.
P. Posso pegar o desemprego se estiver grávida?
UMA. Sim, você pode coletar o desemprego quando estiver grávida. Sua gravidez não deve afetar sua elegibilidade para compensação de desemprego. Na verdade, é uma violação da lei federal e estadual negar a elegibilidade do requerente para o desemprego por causa da gravidez. Aqui está a informação sobre a elegibilidade para o desemprego quando estiver grávida.
P. Eu fui discriminado. O que eu faço?
UMA. Você pode registrar uma reclamação na Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego dos EUA (EEOC, Equal Employment Opportunity Commission). Entre em contato com o escritório da EEOC mais próximo para obter informações sobre o preenchimento de despesas pessoalmente, pelo correio ou por telefone. Se não houver um escritório da EEOC na área imediata, ligue gratuitamente para 800-669-4000.
Atualização de 16 de julho de 2014:Em 14 de julho de 2014, a Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) atualizou e alterou as diretrizes de execução para a discriminação da gravidez.
Guia de Discriminação para Gravidez da EEOC
A Lei de Discriminação da Gravidez (PDA) de 1978 prevê que as mulheres afetadas pela gravidez, parto ou condições médicas relacionadas devem ser tratadas da mesma forma que outros indivíduos com incapacidades temporárias. Portanto, uma mulher grávida não pode ser tratada de forma diferente de qualquer outro empregador com qualquer outra deficiência.
Requisitos para a Lei de Discriminação na Gravidez (PDA)
1. Um empregador não pode discriminar um funcionário com base em gravidez, parto ou condições médicas relacionadas; e
2. As mulheres afetadas por gravidez, parto ou condições médicas relacionadas devem ser tratadas da mesma forma que outras pessoas não afetadas, mas semelhantes em sua capacidade ou incapacidade para o trabalho.
Requisitos do Amended Pregnancy Discrimination Act (PDA)
O Título VII, conforme emendado pelo PDA, proíbe a discriminação com base no seguinte:
- Gravidez Atual
- Gravidez Passada
- Gravidez Potencial ou Prevista
- Condições médicas relacionadas à gravidez ou parto
Requisitos para Discriminação na Gravidez (da Folha Informativa da EEOC para Pequenas Empresas)
O PDA exige que um empregador coberto trate as mulheres afetadasgravidez, parto ou condições médicas relacionadas da mesma maneira que outros candidatos ou funcionários que são semelhantes em suas habilidades ou incapacidade de trabalhar. O PDA cobre todos os aspectos do emprego, incluindo demissão, contratação, promoções e benefícios adicionais (como licenças e benefícios de seguro de saúde). As trabalhadoras grávidas são protegidas da discriminação baseada na gravidez atual, gravidez passada e gravidez potencial.
- Gravidez atual . Sob o PDA, um empregador não pode demitir, recusar-se a contratar, rebaixar ou tomar qualquer outra ação adversa contra uma mulher se a gravidez, o parto ou uma condição médica relacionada for um fator motivador na ação de emprego adverso. Isto é verdade mesmo se o empregador acredita que está agindo no melhor interesse do empregado.
- Gravidez Passada . Um empregador não pode discriminar um funcionário ou candidato com base em uma gravidez passada ou condição médica relacionada à gravidez ou parto. Por exemplo, um empregador não pode demitir uma mulher por causa da gravidez durante ou no final de sua licença maternidade.
- Gravidez Potencial . Um empregador não pode discriminar com base na intenção de um funcionário ou potencial para engravidar. Por exemplo, um empregador não pode excluir uma mulher de um trabalho que envolva o processamento de certas substâncias químicas por preocupação de que a exposição seria prejudicial a um feto se o funcionário engravidar. Preocupações sobre os riscos para um empregado grávido ou seu feto raramente, ou nunca, justificarão restrições de emprego específicas de sexo para uma mulher em idade fértil.
- Condição Médica Relacionada à Gravidez ou Parto . Um empregador não pode discriminar um funcionário por causa de uma condição médica relacionada à gravidez e deve tratar o funcionário da mesma forma que outras que são semelhantes em sua capacidade ou incapacidade de trabalhar, mas não são afetadas por gravidez, parto ou condições médicas relacionadas.
: Orientação de Aplicação do EEOC sobre Discriminação na Gravidez e Questões Relacionadas
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