Artigo 15, acusado de exigir um julgamento pelo Tribunal Marcial
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL como funciona e para que serve
Índice:
- Pré-ouvindo
- Direitos de Audição
- Representante Pessoal
- Processo não-administrativo
- Testemunhas
- Carga de prova
- Resultados
- Informações derivadas de Manual de Justiça Militar e Direito Civil
Exceto no caso de uma pessoa presa ou embarcada em um navio, um acusado pode exigir um julgamento por uma corte marcial em lugar de punição não-judicial (NJP). O fator chave do tempo para determinar se uma pessoa tem ou não o direito de exigir o julgamento é o momento da imposição do NJP e não o tempo da comissão do delito.
Pré-ouvindo
A punição não judicial resulta de uma investigação sobre conduta ilegal e uma audiência subsequente para determinar se e até que ponto um acusado deve ser punido. Geralmente, quando uma queixa é apresentada ao comandante de um acusado (ou se esse comandante recebe um relatório de investigação de uma fonte militar de aplicação da lei), esse comandante é obrigado a fazer uma investigação para determinar a verdade da questão..
Se, após a investigação preliminar, o oficial comandante determinar que a disposição pelo NJP é apropriada, o comandante deve fazer com que o acusado receba certos conselhos. O comandante não precisa dar o conselho pessoalmente, mas pode atribuir essa responsabilidade ao oficial legal ou a outra pessoa apropriada. O seguinte conselho deve ser dado, no entanto.
- Ação contemplada. O acusado deve ser informado de que o oficial comandante está considerando a imposição do NJP para a (s) ofensa (s).
- Suspeita de ofensa. A (s) ofensa (s) suspeita (s) deve (m) ser descrita (s) ao acusado e tal descrição deve incluir o artigo específico da UCMJ que o acusado supostamente violou.
- Evidência do governo. O acusado deve ser avisado das informações sobre as quais as alegações se baseiam ou de que ele pode, mediante solicitação, examinar todas as declarações e evidências disponíveis.
- Direito de recusar o NJP. A menos que o acusado seja anexado ou embarcado em uma embarcação (caso em que ele não tem o direito de recusar o NJP), ele deve ser informado de seu direito de exigir julgamento pela corte marcial em lugar do NJP; da pena máxima que poderia ser imposta no NJP; do fato de que, se ele exigisse julgamento pela corte marcial, as acusações poderiam ser encaminhadas para julgamento por meio de uma corte marcial sumária, especial ou geral; do fato de que ele não poderia ser julgado em uma corte marcial sumária por causa de sua objeção; e que, em uma corte marcial especial ou geral, ele teria o direito de ser representado por um advogado.
- Direito de conferir com um advogado independente. Estados Unidos vs. Booker, 5 MJ 238 (CMA 1977), sustentou que, porque um acusado que não está ligado ou embarcou em um navio tem o direito de recusar o NJP, ele deve ser informado de seu direito de conferir com um advogado independente a respeito de sua decisão de aceitar ou aceitar. recusar o NJP se o registro desse NJP for admissível em evidência contra ele, caso o acusado seja posteriormente julgado pela corte marcial. A falha em aconselhar adequadamente um acusado de seu direito de conferir com um advogado, ou de não fornecer um advogado, não tornará a imposição do NJP inválida ou constituirá motivo para apelação.
Direitos de Audição
Se o acusado não exigir um julgamento pela corte marcial dentro de um prazo razoável após ter sido avisado de seus direitos (geralmente 3 dias úteis a menos que o comandante conceda uma extensão), ou se o direito de exigir corte marcial não for aplicável, o acusado terá o direito de comparecer pessoalmente perante o comandante da audiência do NJP. Nessa audiência, o acusado tem direito a:
- Ser informado de seus direitos nos termos do art. 31, UCMJ (auto-incriminação)
- Ser acompanhado de um porta-voz fornecido pelo membro ou providenciado pelo mesmo, e o processo não precisa ser adiado indevidamente para permitir a presença do porta-voz, nem ele tem direito a viagens ou despesas similares.
- Ser informado das provas contra ele relacionadas com a ofensa
- Ter permissão para examinar todas as evidências sobre as quais o comandante contará para decidir se e quanto o NJP deve impor.
- Apresentar assuntos em defesa, atenuação e mitigação, oralmente, por escrito ou ambos
- Ter testemunhas presentes, incluindo as que forem contrárias ao acusado, mediante solicitação, se suas declarações forem relevantes e se estiverem razoavelmente disponíveis. Uma testemunha está razoavelmente disponível se sua aparência não exigir reembolso pelo governo, não atrasará indevidamente o processo, ou, no caso de uma testemunha militar, não precisará ser dispensada de outras obrigações importantes, e
- Ter o processo aberto ao público, a menos que o comandante determine que o processo deve ser encerrado por uma boa causa. Nenhum arranjo especial de instalação precisa ser feito pelo comandante. Mesmo que o acusado não deseje que o processo seja aberto ao público, o comandante pode abri-lo de qualquer forma, a seu próprio critério. Na maioria dos casos, o comandante os abrirá parcialmente e terá presentes membros relevantes do comando (XO, primeiro sargento, supervisor, etc.)
O Manual para Tribunais-Marciais prevê que, se o acusado renunciar ao seu direito de comparecer pessoalmente perante o oficial comandante, ele pode optar por submeter assuntos escritos para consideração do oficial comandante antes da imposição do NJP. Caso o acusado faça tal eleição, ele deve ser informado de seu direito de permanecer em silêncio e de que qualquer assunto assim submetido possa ser usado contra ele em um julgamento pela corte marcial. Não obstante o desejo expresso do acusado de renunciar ao seu direito de comparecer pessoalmente na audiência do NJP, ele poderá ser obrigado a comparecer à audiência se o oficial que impuser o NJP desejar a sua presença.
Normalmente, o oficial que realmente detém a audiência do NJP é o comandante do acusado. Parte V, par. 4c, MCM (1998 ed.), Permite que o comandante ou oficial encarregado delegue sua autoridade para realizar a audiência a outro oficial sob circunstâncias extraordinárias.
Essas circunstâncias não são detalhadas, mas devem ser incomuns e significativas, em vez de questões de conveniência para o comandante. Essa delegação de autoridade deve ser por escrito e as razões para isso detalhadas. Deve ser enfatizado que esta delegação não inclui a autoridade para impor a punição.
Nessa audiência, o oficial delegado para realizar a audiência receberá todas as evidências, preparará um registro resumido dos assuntos considerados e encaminhará o registro ao oficial que tiver autoridade do NJP. A decisão do comandante será então comunicada ao acusado pessoalmente ou por escrito assim que possível.
Representante Pessoal
O conceito de um representante pessoal para falar em nome do acusado em uma audiência do Artigo 15, UCMJ, causou alguma confusão. O ônus de obter tal representante está no acusado. Como uma questão prática, ele é livre para escolher qualquer um que ele queira - um advogado ou um não-advogado, um oficial ou uma pessoa alistada.
Essa liberdade do acusado de escolher um representante não obriga o comando a fornecer advogado, e os regulamentos atuais não criam um direito ao advogado na medida em que tal direito exista na corte marcial. O acusado pode ser representado por qualquer advogado que esteja disposto e possa comparecer à audiência.
Enquanto a carga de trabalho de um advogado pode impedir que o advogado apareça, uma regra geral de que nenhum advogado estará disponível para comparecer às audiências do Artigo 15 pareceria contrariar o espírito, se não a letra da lei. É igualmente duvidoso que alguém possa legalmente ser condenado a representar o acusado. É justo dizer que o acusado pode ter alguém que seja capaz e esteja disposto a aparecer em seu nome sem custos para o governo.
Embora um comando não tenha que fornecer um representante pessoal, ele deve ajudar o acusado a obter o representante que ele quer. Neste contexto, se o acusado desejar um representante pessoal, ele deve ter tempo razoável para obter alguém.
Processo não-administrativo
A presença de um representante pessoal não se destina a criar um processo contraditório. Em vez disso, o oficial comandante ainda tem a obrigação de buscar a verdade. Neste contexto, ele / ela controla o curso da audiência e não deve permitir que o processo se deteriore em uma atmosfera contraditória partidária.
Testemunhas
Quando a audiência envolve questões de fato controvertidas relativas às supostas ofensas, as testemunhas devem ser chamadas para testemunhar se estão presentes no mesmo navio ou base ou estão de outra forma disponíveis sem nenhum custo para o governo. Assim, em um caso de furto, se o acusado negar ter recebido o dinheiro, as testemunhas que puderem testemunhar que ele recebeu o dinheiro devem ser chamadas para testemunhar pessoalmente, se estiverem disponíveis sem custo para o governo. Deve-se notar, no entanto, que não existe autoridade para intimação de testemunhas civis para um processo do NJP.
Carga de prova
O comandante ou oficial encarregado deve decidir que o acusado cometeu a (s) ofensa (s) pela preponderância da evidência.
Resultados
Após a consideração de todos os fatores, o comandante faz suas descobertas:
- uma. Demissão com ou sem aviso. Esta ação normalmente é tomada se o comandante não for convencido pela evidência de que o acusado é culpado de uma ofensa, ou decide que nenhuma punição é apropriada à luz de seu histórico passado e outras circunstâncias. A demissão, seja com ou sem aviso, não é considerada NJP, nem é considerada uma absolvição.
- b. Encaminhamento para uma corte marcial, ou investigação pré-julgamento sob o artigo 32, UCMJ.
- c. Adiamento da ação (pendente de investigação adicional ou por outra boa causa, como um julgamento pendente pelas autoridades civis pelas mesmas infrações)
- d. Imposição do NJP.
Informações derivadas de Manual de Justiça Militar e Direito Civil
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