Artigo 89: Desrespeito por um oficial superior
Lei Maria da Penha: Estudo Jurisprudencial para Defensoria Pública
Desrespeitar qualquer um acima ou abaixo da cadeia de comando não é recomendado nas forças armadas. Na verdade, as pessoas perdem seu salário mensal, o confinamento por até um ano, e uma redução na papelada de alta pode ocorrer se for ruim o suficiente. Desrespeitar qualquer um, especialmente um oficial de alto escalão, normalmente acontece com membros que não conseguem controlar seu temperamento e não têm a disciplina necessária para reconhecer discrepâncias no discurso civil. Os militares se orgulham de disciplina e ordem militar. Desrespeitar um alto funcionário pode fazer com que as falhas de liderança se agravem a níveis que tornam um grupo ineficaz.
Quando você tem uma queixa com alguém na cadeia de comando, lide com a maturidade, a lógica e mantenha as emoções que podem nos levar a fazer coisas de que nos arrependemos.
O texto oficial da ofensa:
"Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que se comportar com desrespeito ao seu oficial comissionado superior será punida como uma corte marcial pode dirigir."
Elementos
(1) Que o acusado fez ou omitiu certos atos ou usou certa linguagem para ou a respeito de certo oficial comissionado;
(2) Que tal comportamento ou linguagem foi dirigido a esse oficial;
(3) Que o oficial a quem os atos, omissões ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado;
(4) Que o acusado sabia que o oficial comissionado para quem os atos, omissões ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado; e
(5) Que, dadas as circunstâncias, o comportamento ou linguagem foi desrespeitoso para aquele oficial comissionado.
Explicação.
(1) Oficial comissionado superior.
(uma) Acusado e vítima na mesma força armada. Se o acusado e a vítima estiverem na mesma força armada, a vítima é um “oficial comissionado superior” do acusado quando superior hierárquico ou comandante do acusado; no entanto, a vítima não é um “oficial comissionado superior” do acusado se a vítima for inferior no comando, mesmo sendo superior hierárquica.
b) Acusado e vítima em diferentes forças armadas. Se o acusado e a vítima estiverem em diferentes forças armadas, a vítima é um “oficial comissionado superior” do acusado quando a vítima é um oficial comissionado e superior na cadeia de comando do acusado ou quando a vítima, não um oficial médico ou um capelão, é superior em grau ao acusado e ambos são detidos por uma entidade hostil para que o recurso à cadeia normal de comando seja impedido. A vítima não é um “oficial comissionado superior” do acusado simplesmente porque a vítima é superior em grau ao acusado.
c) Execução do cargo. Não é necessário que o “oficial comissionado superior” esteja na execução do ofício no momento do comportamento desrespeitoso.
(2) Conhecimento. Se o acusado não sabia que a pessoa contra quem os atos ou palavras eram dirigidos era o oficial comissionado superior do acusado, o acusado não pode ser condenado por uma violação deste artigo. O conhecimento pode ser provado por evidências circunstanciais.
(3) Desrespeito. Comportamento desrespeitoso é aquele que prejudica o respeito devido a autoridade e pessoa de um oficial comissionado superior. Pode consistir em atos ou linguagem, no entanto, expressa, e é irrelevante se eles se referem ao superior como um oficial ou como um indivíduo privado. O desrespeito pelas palavras pode ser transmitido por epítetos abusivos ou outra linguagem desdenhosa ou denunciadora. A verdade não é defesa. O desrespeito por atos inclui negligenciar a saudação habitual ou demonstrar um desdém, indiferença, insolência, impertinência, familiaridade indevida ou outras grosserias na presença do oficial superior.
(4) Presença. Não é essencial que o comportamento desrespeitoso esteja na presença do superior, mas, ordinariamente, não se deve prestar contas sob este artigo pelo que foi dito ou feito em uma conversa puramente privada.
(5) Defesa especial - vítima desprotegida. Um oficial comissionado superior cuja conduta em relação ao acusado sob todas as circunstâncias se afasta substancialmente dos padrões exigidos apropriados à posição ou cargo desse oficial em circunstâncias semelhantes perde a proteção deste artigo. O arguido não pode ser condenado por desrespeito do funcionário que perdeu o direito ao respeito protegido pelo artigo 89º.
Menos ofensas incluídas.
(1) Artigo 117 - provocando discursos ou gestos
(2) Artigo 80 - tentativas
Punição máxima.
Mau conducente quitação, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.
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Informações acima do Manual para o Tribunal Marcial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 13
Punição Não-Judicial (Artigo 15)
Punição não judicial refere-se a certas punições limitadas que podem ser concedidas por infrações disciplinares menores. Saiba mais sobre o artigo 15 recursos.
Artigo 133: Conduta Desonerar um Oficial
Texto do artigo 133 da UCMJ, juntamente com uma explicação, lista de menores crimes incluídos e punição máxima.
Artigo 88 da UCMJ - Desrespeito aos Funcionários
O Artigo 88 dos Artigos Punitivos da UCMJ discute o desprezo contra partes específicas do governo dos Estados Unidos.