Quem está sujeito às disposições da UMCJ?
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Índice:
Os artigos 77 a 134 do Código Militar Uniforme de Justiça (UCMJ) são conhecidos como "artigos punitivos". Isso quer dizer que esses artigos cobrem crimes específicos que, se violados, podem resultar em punição pela corte marcial. Mas quem está realmente sujeito às disposições destes artigos da UCMJ?
Artigo 2 da UCMJ: Pessoas Sujeitas a este Capítulo
O Artigo 2 do Código Militar Uniforme de Justiça (UMCJ) afirma que quase todo mundo está sujeito às provisões do código.
O código especifica especificamente quem está e quem não está sujeito ao código, o que inclui delinear quando um membro das forças armadas fica sujeito às provisões do código e também como fatores externos, como o tempo da guerra, influenciam quem está sujeito. O artigo 2 diz:
Subseção (a).As seguintes pessoas estão sujeitas a este capítulo:
(1) Membros de um componente regular das forças armadas, incluindo aqueles que aguardam quitação após o término de seus termos de alistamento; voluntários da época de sua reunião ou aceitação nas forças armadas; inductees do momento de sua indução real nas forças armadas; e outras pessoas legalmente chamadas ou ordenadas, ou para o dever ou para o treinamento nas forças armadas, a partir das datas em que são exigidas pelos termos da chamada ou ordem para obedecê-la.
(2) Cadetes, cadetes da aviação e aspirantes.
(3) Membros de um componente de reserva durante o treinamento em serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando em serviço federal.
(4) Membros aposentados de um componente regular das forças armadas que têm direito a pagar.
(5) Membros aposentados de um componente de reserva que estão recebendo hospitalização de uma força armada.
(6) Membros da Reserva da Frota e Reserva do Corpo de Fuzileiros da Frota.
(7) Pessoas sob custódia das forças armadas que cumprem uma sentença imposta por uma corte marcial.
(8) Membros da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, Serviço de Saúde Pública e outras organizações, quando designados e servindo com as forças armadas.
(9) Prisioneiros de guerra sob custódia das forças armadas.
(10) Em tempo de guerra, pessoas servindo ou acompanhando uma força armada no campo.
(11) Sujeito a qualquer tratado ou acordo de que os Estados Unidos sejam ou possam ser uma parte ou qualquer regra aceite do direito internacional, pessoas que servem, empregam ou acompanham as forças armadas fora dos Estados Unidos e fora da Comunidade. riqueza de Porto Rico, Guam e Ilhas Virgens.
(12) Sujeito a qualquer tratado ou acordo de que os Estados Unidos sejam ou possam ser uma parte ou a qualquer regra aceita de direito internacional, pessoas dentro de uma área alugada por ou de outra forma reservada ou adquirida para o uso dos Estados Unidos que esteja sob o controle do Secretário em questão e que está fora dos Estados Unidos e fora da Zona do Canal, a Comunidade de Porto Rico, Guam e as Ilhas Virgens.
Subseção (b). O alistamento voluntário de qualquer pessoa que tenha a capacidade de compreender o significado de alistar-se nas forças armadas será válido para fins de jurisdição sob a subseção (a) e uma mudança de status de civil para membro das forças armadas será efetivada tomada do juramento de alistamento.
Subseção (c). Não obstante qualquer outra disposição legal, uma pessoa que serve com uma força armada que
(1) submetido voluntariamente à autoridade militar;
(2) cumpriu as qualificações de competência mental e idade mínima das seções 504 e 505 deste título no momento da submissão voluntária à autoridade militar;
(3) recebeu pagamento ou subsídio militar; e
(4) exerceu funções militares;
Subsecção (d).
(1) Um membro de um componente de reserva que não esteja na ativa e que seja objeto de um processo nos termos da seção 81 (artigo 15) ou seção 830 (artigo 30) com respeito a uma ofensa contra este capítulo pode ser requisitado a ativo dever involuntariamente com a finalidade de:
- (A) investigação sob a seção 832 deste título (artigo 32);
- (B) julgamento por corte marcial; ou
- (C) punição não judicial sob a seção 815 deste título (artigo 15).
(2) Um membro de um componente de reserva não pode ser obrigado a exercer sua atividade no âmbito do parágrafo (1), exceto no que diz respeito a um crime cometido enquanto o membro era:
- (A) na ativa; ou
- (B) em treinamento em serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando em serviço federal.
(3) A autoridade para ordenar que um membro se desloque à ativa de acordo com o parágrafo (1) deve ser exercida de acordo com os regulamentos prescritos pelo Presidente.
(4) Um membro pode ser ordenado a exercer sua atividade sob o parágrafo (1) somente por uma pessoa com poderes para convocar uma corte marcial geral em um componente regular das forças armadas.
(5) Um membro encarregado da ativa segundo o parágrafo (1), a menos que a ordem para a ativa tenha sido aprovada pelo Secretário em questão, não poderá:
- (A) ser sentenciado ao confinamento; ou
- (B) ser obrigada a cumprir uma punição que consista em qualquer restrição à liberdade durante um período que não seja um período de treinamento inativo ou dever ativo (que não seja a ativa ordenada de acordo com o parágrafo (l)).
Subsecção (e). As disposições desta seção estão sujeitas à seção 876 (d) (2) deste título (artigo 76b (d) (2).
Artigo 3 da UCMJ: Jurisdição para Testar Pessoal
Além de delinear quem está sujeito ao Código de Justiça Militar Uniforme e quando o Artigo 3 da UMCJ também especifica a jurisdição para julgar certos membros das forças armadas. O artigo 3 diz:
Subseção (a). Sujeito à seção 843 deste título (artigo 43), uma pessoa que está em um estado em que a pessoa está sujeita a este capítulo e que cometeu uma ofensa contra este capítulo enquanto anteriormente estava em um status no qual a pessoa estava sujeita a este capítulo não está isento da possibilidade de se submeter à jurisdição deste capítulo por esse delito, em razão do término do status anterior dessa pessoa.
Subseção (b). Cada pessoa exonerada das forças armadas que mais tarde foi acusada de ter obtido sua demissão fraudulentamente, sujeita à seção 843 deste título (artigo 43), sujeita a julgamento por corte marcial sob essa acusação e é, após apreensão sujeita a este capítulo, enquanto sob a custódia das forças armadas para esse julgamento.
Após a condenação dessa acusação, ele está sujeito a julgamento por corte marcial para todas as ofensas sob este capítulo cometidas antes da alta fraudulenta.
Subseção (c). Nenhuma pessoa que tenha desertado das forças armadas pode ser liberada da capacidade de se submeter à jurisdição deste capítulo em virtude de uma separação de qualquer período posterior de serviço.
Subsecção (d). Um membro de um componente de reserva que esteja sujeito a este capítulo não é, em virtude do término de um período de serviço ativo ou de treinamento inativo, dispensado de se submeter à jurisdição deste capítulo por um delito contra este capítulo cometido durante tal período. período de serviço activo ou de formação em serviço inactivo.
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