• 2024-06-30

Atribuições Humanitárias da Força Aérea

Maijor Jeneral Lere Lamenta Desizaun Governu Atribui Armas Ba PCIC

Maijor Jeneral Lere Lamenta Desizaun Governu Atribui Armas Ba PCIC

Índice:

Anonim

O Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea foi criado para auxiliar os membros na resolução de problemas graves de curto prazo envolvendo um membro da família. O programa permite a colocação do membro militar no local mais próximo de onde o membro da família em questão reside para fornecer ao membro da família o apoio máximo, consistente com as necessidades de tripulação da Força Aérea.

Para os propósitos deste programa, o termo "membro da família" é limitado a cônjuge, filho, pai, mãe, sogro, sogra, pessoa in loco parentis ou outras pessoas que residam no domicílio e que são dependentes de mais da metade de seu apoio financeiro. Os padrastos podem qualificar-se como membros da família se satisfizerem os critérios básicos para in loco parentis.

In loco parentis refere-se àquele que exerce direitos, deveres e responsabilidades parentais. Esta condição deve existir por um período mínimo de 5 anos antes do 21º aniversário do cônjuge ou membro, ou antes da entrada na ativa, o que ocorrer primeiro. Solicitações baseadas no status de loco in loco devem incluir declarações de todas as partes (incluindo outros membros da família, vizinhos ou amigos da família) indicando os detalhes da custódia, controle, cuidado e gerenciamento do membro ou cônjuge. Eles também devem ter cópias de quaisquer documentos que possam ter sido criados no momento em que estabeleçam status in loco parentis e estejam relacionados à custódia, controle, cuidado e gerenciamento do membro ou cônjuge.

NOTA: A mera presença de uma pessoa no lar por vários anos, durante os quais ela exerceu um grau de responsabilidades de custódia, mas não de pai / mãe, não constitui in loco parentis. Para que a criança tenha estado no cuidado e custódia de uma pessoa agindo no lugar dos pais, os pais não podem ter estado na mesma casa (a menos que os pais tenham sido mentalmente incompetentes).

A licença de emergência ou ordinária deve ser usada primeiro como um meio de aliviar dificuldades ou problemas familiares antes de solicitar a transferência humanitária.

A situação deve poder ser resolvida em um período limitado de tempo (um ano ou menos). Todo o pessoal da Força Aérea deve ser capaz de responder a qualquer contingência onde e quando for solicitado. O adiamento permanente ou prolongado da transferência não pode ser considerado. Se uma reconsignação ou período temporário de adiamento for aprovado, o membro deve, a partir de então (após o período de diferimento) reverter para o status atribuível mundialmente. Se o problema não puder ser resolvido dentro de um ano, a consideração da quitação humanitária é mais apropriada.

Critério de eleição

Os membros podem solicitar uma mudança ou adiamento humanitário se todos das seguintes condições:

  • Eles têm um problema de curto prazo documentado e substanciado envolvendo um membro da família. (Veja acima a definição de um membro da família para o propósito do programa de reatribuição humanitária).
  • O problema é mais grave do que o normalmente encontrado por outros membros da Força Aérea com um problema semelhante.
  • A presença do membro é absolutamente essencial para aliviar o problema.
  • O problema pode ser resolvido dentro de um período de tempo razoável (normalmente 12 meses).

Condições Humanitárias Geralmente Aprovação de Garantia

A entidade homologadora aprovará normalmente uma transferência ou adiamento humanitário sob estas condições, se existir uma vaga no novo local de exercício, se estiver envolvido um PCS; no entanto, essa lista não é completa.

  • A morte recente (dentro de 6 meses) do cônjuge ou filho do membro, incluindo abortos de 20 semanas ou mais de tempo de gestação. A transferência social é normalmente aprovada com a morte de uma criança ou enteado com menos de 18 anos que esteja morando na casa do membro no momento da morte.As reatribuições feitas sob esta provisão serão consideradas caso a caso para que o membro receba apoio da família estendida ou para se deslocar para a base mais próxima disponível para o local de enterro. A consideração geral será as necessidades da Força Aérea; no entanto, serão envidados todos os esforços para garantir que o membro receba uma atribuição o mais próximo possível da área de apoio, dentro de seu AFSC.
  • O membro tem um sério problema financeiro que não é o resultado de sobrecarga de renda militar pessoal (como perda de residência principal onde o membro ou dependentes residem atualmente ou posses através de incêndio, roubo ou desastre natural) e sofrerá uma perda financeira substancial a menos que sua presença ou presença continuada pode ser assegurada. Deve ser mostrado que o problema não pode ser resolvido por licença, correspondência, procuração ou por qualquer outra pessoa ou meio.
  • O membro está servindo uma excursão desacompanhada do SO, e seu cônjuge abandona seus dependentes. Deve ser mostrado que não é possível que os dependentes ingressem no membro no local do SO quando um tour acompanhado é autorizado e que a presença do membro é necessária. O local de atribuição sob esta provisão será baseado nas necessidades da Força Aérea.
  • A doença terminal de um membro da família (ver parágrafo acima para a definição de membros da família com a finalidade de realocação humanitária) quando a morte é iminente dentro de dois anos. O prognóstico de uma doença terminal pelo médico deve ser totalmente apoiado e fundamentado por dados clínicos. Em tais casos, sua presença é considerada essencial, independentemente da disponibilidade de outros parentes para ajudar.
  • Um estado ou agência local autorizada coloca uma criança na residência do membro e o adiamento é necessário para cumprir as leis estaduais ou locais para concluir a adoção final.
  • A transferência ou adiamento é essencial para estabelecer ou operar um programa eficaz de defesa da família de acordo com a AFI 40-301, Advocacia Familiar. A documentação da Base Family Advocacy Officer é necessária.
  • Abuso sexual e agressão do dependente do membro quando ele foi plenamente comprovado, e foi determinado pela autoridade médica apropriada que permanecer na área onde ocorreu o incidente seria prejudicial à saúde do dependente.

Razões pelas quais as aplicações humanitárias são reprovadas

A autoridade de aprovação não aprovará solicitações de reconsignação / adiamento se o problema puder existir por um período indefinido de tempo ou a solicitação for baseada em uma das seguintes circunstâncias:

  • Desejo de fornecer apoio emocional ou domiciliar a um dos pais ou parente devido a idade, doença não terminal ou crônica ou morte recente na família.
  • Doença terminal de um padrasto, a menos que se qualifique como membro da família (veja a definição acima para o propósito do programa humanitário.
  • Problemas associados aos arranjos de cuidado infantil.
  • Psiconeoneuroses (como vários transtornos psíquicos ou mentais caracterizados por combinações especiais de ansiedades, compulsões, obsessões, fobias e manifestações motoras ou sensoriais) resultantes da separação da família incidente em uma missão militar.
  • Gravidez normal, possível aborto espontâneo, parto pélvico, cesariana ou fator hematológico de RH.
  • A existência de uma falta de habitação ou problemas de propriedade de casa.
  • Um problema financeiro, para incluir a falência, resultante do excesso de extensão da renda militar.
  • Um problema financeiro ou gerencial relacionado ao emprego fora de serviço, ao emprego do cônjuge, às atividades comerciais privadas ou à liquidação de uma propriedade.
  • Passaporte ou problemas de visto envolvendo dependentes recém-adquiridos na área internacional.
  • Ameaça de separação, uma ação de divórcio ou o desejo de buscar a guarda dos filhos.
  • O problema existia ou era razoavelmente previsível no momento da última entrada na ativa, sem interrupção do serviço ou antes da partida no PCS. A7.10.12. Um PCS ou adiamento consecutivo com base na continuação das mesmas circunstâncias.
  • Um pedido baseado na condição médica do membro da Força Aérea. (Entre em contato com o escritório local de assuntos do paciente para obter informações sobre a reclassificação com base na condição médica de um membro militar.)
  • Solicitações de adiamento do PCS não serão consideradas para membros que não foram selecionados para reatribuição.

Restrições de Atribuição / TDY

Se a Atribuição / Adiamento Humanitário for aprovada, as autoridades de atribuição do TDY (Dever Temporário) não selecionarão membros para TDY involuntário que excedam 30 dias corridos enquanto o adiamento estiver ativo. Se for concedida uma reatribuição, os membros não serão redesignados PCS (mudança permanente de estação) por pelo menos 12 meses a partir da data de chegada da estação. Um adiamento restringirá inicialmente os membros do PCS ou do TDY involuntário por um período máximo de 12 meses. O período inicial de restrição de atribuição por razões humanitárias pode ser prorrogado a pedido do membro, desde que o período total não exceda 18 meses.

Se uma doença terminal estiver envolvida, o adiamento pode ser estendido até 24 meses. Solicitações para tais extensões devem comprovar que:

  • Todo esforço possível foi feito para superar o problema.
  • A condição que garante a restrição de atribuição ainda existe.
  • O problema pode ser resolvido dentro do período estendido de restrição de atribuição.

Para informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea, ver. Instrução da Força Aérea 36-2110, ATRIBUIÇÕES O Anexo 7 oferece informações completas sobre o Programa de Atribuições Humanitárias da Força Aérea.


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