• 2024-06-30

É "Junte-se às forças armadas ou vá para a cadeia" uma opção real?

O bom advogado conhece o Direito, o ótimo conhece o Juiz | Será? | Marlon Ricardo

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Anonim

Muitos veteranos da Guerra do Vietnã e da Coréia já ouviram histórias de outros soldados que estavam no Exército (ou outros ramos das forças armadas) como alternativa à prisão. Histórias abundam de membros militares que foram informados por um juiz, "juntar-se às forças armadas ou ir para a cadeia".

Pode um juiz do tribunal criminal ordenar que alguém se aliste?

Mas os tribunais americanos podem fazer isso? Um juiz criminal pode condenar uma pessoa ao serviço militar como alternativa à prisão? Um procurador pode mandatar alguém para se juntar ao exército como uma alternativa ao processo criminal?

Embora um juiz ou promotor possa fazer o que bem entender (dentro dos limites da lei para sua jurisdição), isso não significa que os ramos militares sejam obrigados a aceitar tais pessoas e, em geral, não o fazem.

Veja como as filiais separadas lidam com o problema:

  • Exército: O Regulamento de Recrutamento do Exército, 601-210, parágrafo 4-8b: declara que qualquer "requerente que, como condição para qualquer condenação civil ou disposição adversa ou qualquer outro motivo através de um tribunal civil ou criminal, seja ordenado ou sujeito a uma sentença que implique ou imponha o alistamento nas Forças Armadas dos Estados Unidos não é elegível para alistamento ".
  • Força do ar: O Regulamento de Recrutamento da Força Aérea, AETCI 36-2002, tabela 1-1, linhas 7 e 8, torna um candidato inelegível para alistamento se for "libertado de restrição, ação civil ou encargos com a condição de entrar para o serviço militar, se a restrição, a ação civil ou as acusações criminais forem restabelecidas se o requerente não entrar para o serviço militar. '
  • fuzileiros navais: O Regulamento de Recrutamento do Corpo de Fuzileiros Navais, MCO P1100.72B, Capítulo 3, Seção 2, Parte H, Parágrafo 12 declara: "Os candidatos não podem se inscrever como uma alternativa para processo criminal, acusação, encarceramento, liberdade condicional, ou outra sentença punitiva. Eles são inelegíveis para alistamento até que a sentença original tenha sido completada. "
  • guarda Costeira: A proibição de alistamento desta filial está contida no Manual de Recrutamento da Guarda Costeira, M1100.2D, Tabela 2-A, e declara "Um pedido pode ser negado quando, com base em fatos articuláveis, é determinado que a adesão não seria do melhor interesse da Guarda Costeira ".

A Marinha e Punitive Sentences

Curiosamente, o Manual de Recrutamento da Marinha, COMNAVCRUITCOMINST 1130.8F, não parece conter disposições específicas que tornariam tais candidatos inelegíveis para alistamento. Mas, como protocolo geral, a Marinha não aceitará os requerentes de serviços como uma alternativa ao processo criminal ou a outra sentença punitiva.

Participação de Recrutadores Militares em Processos Criminais

Todos os regulamentos de recrutamento dos militares proíbem os recrutadores de se envolverem em processos criminais para qualquer candidato militar.

Em nenhuma circunstância, poderá recrutar pessoal para intervir ou comparecer em nome de candidatos em potencial, aguardando ação civil junto às autoridades judiciais. Uma ação civil é definida como aguardando julgamento, aguardando sentença, ou em liberdade vigiada condicional / condicional. A renúncia desta restrição não é autorizada.

Aqui estão alguns exemplos em que um recrutador militar não pôde intervir:

  • Recrutamento de pessoal não pode comparecer em tribunal ou perante autoridades de condicional ou liberdade condicional sob quaisquer circunstâncias em nome de qualquer candidato.
  • Conversas informais com advogados de defesa ou oficiais de condicional ou liberdade condicional devem ser limitadas a explicar as políticas de recrutamento dos militares.
  • Recrutamento de pessoal não pode dar opiniões ou sugestões para permitir que um candidato não qualificado se aliste. Eles devem permitir que o curso normal da ação civil ocorra sem assistência.

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