Subsídio de Separação Familiar
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Índice:
- Subsídio de Separação Familiar Tipo I
- Subsídio de Separação Familiar Tipo II
- Militar Casado com Militares
- Requisitos de Separação Dependente
- Visitas Sociais Temporárias por Dependentes
- Dependentes residem perto da estação de dever
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O Subsídio de Separação Familiar (FSA) é pagável apenas para membros com dependentes. Basicamente, o subsídio de separação familiar é pago quando um membro militar é forçado a ficar longe de seus dependentes por mais de 30 dias, devido a ordens militares.
Existem dois tipos de FSA: tipo I e tipo II. Ambos os tipos são pagos além de qualquer outro subsídio ou diárias a que um membro possa ter direito. Um membro pode se qualificar para os dois tipos pelo mesmo período.
Quando a maioria das pessoas pensa em "Subsídio de Separação Familiar", eles estão pensando no Tipo II. É pagável quando um membro militar é forçado a se separar de seus dependentes por mais de 30 dias e é uma quantia fixa de pagamento a cada mês. O tipo I, por outro lado, é pagável quando um membro militar é forçado a ser separado de seus dependentes e deve viver fora da base. Neste caso, o membro recebe um "subsídio de moradia" adicional, além de qualquer subsídio de moradia que ele já esteja recebendo para prover moradia para seus dependentes.
Subsídio de Separação Familiar Tipo I
O propósito da FSA Tipo I é pagar um membro por despesas adicionais de alojamento resultantes da separação forçada dos dependentes quando o membro militar deve viver fora da base no novo local.
- Subsídio de Separação Familiar - É pagável a cada membro com dependentes que estejam em serviço permanente fora dos Estados Unidos ou no Alasca que se reúna todos das seguintes condições:
- O transporte de dependentes para a estação de serviço permanente ou para um local próximo a essa estação não é autorizado a expensas do governo.
- Os dependentes não moram no posto de serviço permanente ou perto dele.
- Unidades governamentais adequadas ou instalações de alojamento não estão disponíveis para designação a um membro, e o membro é instruído a residir fora da base.
As taxas de Subsídio de Separação Familiar Tipo II são as mesmas que as taxas de Overseas Housing Allowance (OHA) (sem dependentes).
Subsídio de Separação Familiar Tipo II
A FSA Tipo II oferece compensação por despesas adicionais incorridas devido a uma separação familiar forçada sob qualquer 1 das seguintes condições:
- O transporte de dependentes (incluindo dependentes adquiridos após a data de vigência dos pedidos), não é autorizado a expensas do governo e os dependentes não residem nas proximidades da estação de embarque / permanente permanente do membro.
- O membro está de plantão a bordo de um navio, e o navio está fora do porto de origem continuamente por mais de 30 dias.
- O membro está em TDY (ou dever adicional temporário) longe da estação permanente continuamente por mais de 30 dias, e os dependentes dos membros não residem na estação TDY ou perto dela. Inclui membros que são obrigados a realizar um período do TDY antes de se reportarem à sua estação inicial de trabalho (como treinamento básico e escola técnica / AIT / A-School).
A quantidade de FSA Tipo II, a pagar é de US $ 250,00 por mês.
Militar Casado com Militares
A FSA-II é pagável a um membro casado com outro membro, independentemente de o membro ter algum dependente não ativo quando todas as outras condições gerais forem atendidas, e desde que os membros residam juntos imediatamente antes de serem separados por motivo de execução de ordens militares.
Não mais do que um subsídio mensal pode ser pago em relação a um casal militar casado por qualquer mês. Cada membro pode ter direito ao FSA-II no mesmo mês, mas ambos não podem receber simultaneamente o direito. O pagamento será feito ao membro cujas ordens resultaram na separação. Se ambos os membros receberem pedidos que exijam partida no mesmo dia, o pagamento será efetuado ao membro superior.
Se um membro satisfizer os requisitos para crédito do FSA-II, mas o direito for excluído por um status de autorização existente do cônjuge, o segundo membro poderá, se ainda qualificado, imediatamente se tornar titular do FSA-II após o término do status do cônjuge. O casal pode se qualificar para direitos sequenciais ao FSA-II, desde que as ordens militares as mantenham separadas continuamente.
Para se qualificar para um direito subseqüente ao FSA-II, um casal membro casado, não mais separado em razão de ordens militares, deve restabelecer uma casa conjunta e residir juntos.
Requisitos de Separação Dependente
Um membro não é considerado "um membro com dependentes" para a titularidade do FSA-II quando:
A. O único dependente é colocado em uma instituição por um período conhecido de mais de 1 ano ou por um período indefinido que pode ser esperado para exceder 1 ano.
B. O único dependente é um cônjuge separado legalmente ou criança (s) sob a custódia legal de outra pessoa. Exceção: Quando o membro tem a guarda conjunta física e legal do (s) filho (s) e o (s) filho (s) residiriam com o membro, mas para a atribuição atual, o membro será considerado como "membro com dependentes" da FSA. -II direito.
C. O pai dependente do membro não reside em uma casa, que o membro controla, supervisiona e mantém para uso mútuo quando as circunstâncias permitirem.
Visitas Sociais Temporárias por Dependentes
Subsídio de Separação Familiar, Tipo I e Tipo II da FSA quando o membro está numa Tarefa do PCS onde os Dependentes não estão autorizados a viajar na Despesa do Governo: O crédito continua a acumular enquanto os dependentes do membro visitam em ou perto de sua estação permanente, mas por não mais que 3 meses contínuos. Os fatos devem mostrar claramente que os dependentes estão apenas visitando (não mudando de residência) e que a visita é temporária e não deve exceder três meses. Se, por motivos imprevistos (devido a doença ou outra emergência), uma visita social de boa-fé se estender para além de 3 meses, pare o crédito para a FSA no final do período de 3 meses.
Se a visita inicialmente se destinar a mais de 3 meses, interrompa o crédito da FSA no dia anterior à chegada dos dependentes à estação permanente do membro. O crédito é novamente autorizado no dia e após o dia em que os dependentes se afastam da estação permanente. Um membro tem direito a FSA-I e / ou FSA II, no entanto, mesmo que um ou mais (mas não todos) dependentes visitem por mais de 3 meses se o membro tiver direito em nome dos dependentes que não estiverem visitando o membro.
Subsídio de Separação Familiar, Tipo II, quando o membro é TDY: O crédito continua a ser acumulado para um membro cujos dependentes visitam o posto de trabalho temporário ou estão próximos dele por 30 dias ou menos. Os fatos devem mostrar que os dependentes simplesmente estão visitando. Se a visita exceder 30 dias, o associado não terá direito à FSA em nenhuma parte do período, a menos que a visita seja prolongada por motivo de doença ou outra emergência. Em tais circunstâncias, o pagamento do subsídio é limitado a 30 dias. O direito à FSA é retomado no dia em que os dependentes deixarem o posto temporário se o TDY do membro se estender por mais de 30 dias a partir dessa data.
O direito a FSA existe se um ou mais (mas não todos) dos dependentes visitarem por mais de 30 dias se o membro tiver direito em nome dos dependentes que não estiverem visitando o membro.
Subsídio de Separação Familiar, Tipo II, quando um membro é designado para um navio, implantado fora do porto de origem: O crédito continua a ser acumulado para o membro cujos dependentes estão visitando ou perto do posto de serviço (ou qualquer porto) continuamente por 30 dias ou menos. Os fatos devem mostrar que os dependentes simplesmente estão visitando. Se a visita exceder 30 dias, o direito à FSA termina no dia anterior à data da chegada do dependente, a menos que a visita seja prolongada por motivo de doença ou outra emergência. Sob tais circunstâncias, o pagamento da FSA é limitado a 30 dias.
O direito a FSA existe se um ou mais (mas não todos) dos dependentes visitarem por mais de 30 dias se o membro tiver direito à FSA em nome dos dependentes que não estiverem visitando o membro.
Dependentes residem perto da estação de dever
O Subsídio de Separação Familiar não acumula para um membro se todos os dependentes residirem no local de serviço ou perto dele. Se alguns (mas não todos) dos dependentes residirem voluntariamente perto do local de serviço, a FSA poderá acumular em nome dos dependentes que não residem no local de serviço ou perto dele. Considere os dependentes como residindo perto de uma estação de serviço se o membro realmente comutar diariamente, independentemente da distância.
Considere os dependentes como residindo perto de uma estação de serviço se eles viverem dentro de uma distância razoável de deslocamento daquela estação, se o membro se deslocar diariamente ou não. Uma distância de 50 milhas, em sentido único, é normalmente considerada dentro de uma distância razoável de deslocamento de uma estação; no entanto, a regra de 50 milhas não é inflexível. Condições incomuns podem permitir a determinação de que os dependentes não vivem a uma distância razoável de deslocamento, mesmo que a distância envolvida seja menor que 80 km em um sentido.
Em uma situação em que a distância é inferior a 50 milhas, mas o tempo necessário para se locomover em uma direção comumente utilizada e o método de transporte excederia de uma hora e meia, os dependentes serão considerados como não residindo perto da estação de serviço do membro. a menos que o membro realmente comute diariamente.
Se os dependentes forem autorizados a viajar simultaneamente com o membro para a estação de serviço e forem autorizados a residir em um ponto a mais de 50 milhas da estação de serviço do membro por motivos pessoais, em vez de restrições militares às viagens dos dependentes, o direito da FSA não acumular.
Para obter informações detalhadas sobre o direito ao Subsídio de Separação Familiar, consulte o Regulamento de Pagamento do Departamento de Defesa (DOD), Volume 7A (Imposto de Serviço e Pagamento de Reserva), Capítulo 27 - Subsídio de Separação Familiar (FSA).
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Subsídio de Separação Familiar Militar (FSA)
O Subsídio de Separação Familiar é pagável quando um membro militar é forçado a ficar longe dos dependentes por mais de 30 dias, devido a ordens militares.
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