Artigo 2 do Código Uniforme de Justiça Militar
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Índice:
- Aqui está a lista de referência rápida:
- Detalhes de quem se enquadra no sistema jurídico militar
- O que é servir com pessoal militar?
- Reservista Detalhes
Quem está sujeito ao Código Uniforme de Justiça Militar? O Artigo Dois da UCMJ explica totalmente quem se enquadra nas leis / regras do sistema jurídico militar.
Aqui está a lista de referência rápida:
1 - Dever ativo militar (incluindo recém empossado em estagiários)
2 - Cadetes e aspirantes em programas de treinamento de oficiais (OCS, ROTC, Academias de Serviço)
3 - Reservista Militar e Guarda Nacional
4 - Aposentados
5 - Membros das Reservas de Frotas da Reserva de Frota / USMC
6 - Pessoas em prisão militar cumprindo pena do Tribunal Marcial
7 - Membros da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, Serviço de Saúde Pública
8 - Prisioneiros de Guerra na Custódia dos EUA
9 - Pessoas que acompanham militares (contratados / pessoal civil do DOD) no exterior, fora dos Estados Unidos e Territórios.
Para detalhes mais específicos, leia a seção abaixo para o Artigo 2 do Código Uniforme de Justiça Militar.
Detalhes de quem se enquadra no sistema jurídico militar
(1) Membros de um componente regular das forças armadas, incluindo aqueles que aguardam quitação após o término de seus termos de alistamento; voluntários da época de sua reunião ou aceitação nas forças armadas; inductees do momento de sua indução real nas forças armadas; e outras pessoas legalmente chamadas ou ordenadas, ou para dever ou para treinamento nas forças armadas, das datas em que são requeridas pelos termos da chamada ou ordem para obedecê-la.
(2) Cadetes, cadetes da aviação e aspirante.
(3) Membros de um componente de reserva durante um treinamento em serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando estiverem no Serviço Federal.
(4) Membros aposentados de um componente regular das forças armadas que têm direito a pagar.
(5) Membros aposentados de um componente de reserva que estão recebendo hospitalização de uma força armada.
(6) Membros da Reserva da Frota e Reserva do Corpo de Fuzileiros da Frota.
(7) Pessoas sob custódia das forças armadas que cumprem uma sentença imposta por uma corte marcial.
(8) Membros da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, Serviço de Saúde Pública e outras organizações, quando designados e servindo com as forças armadas.
(9) Prisioneiros de guerra sob custódia das forças armadas.
(10) Em tempo de guerra declarada ou uma operação de contingência pessoas servindo ou acompanhando uma força armada no campo"
(11) Sujeito a qualquer tratado ou acordo que os Estados Unidos sejam ou possam ser parte de qualquer regra aceita do direito internacional, pessoas servindo, empregadas ou acompanhando as forças armadas fora dos Estados Unidos e fora da Zona do Canal, o Comunidade de Porto Rico, Guam e Ilhas Virgens.
(12) Sujeito a qualquer tratado ou acordo que os Estados Unidos sejam ou possam ser parte de qualquer regra de direito internacional aceita, pessoas dentro de uma área alugada ou de outra forma reservada ou adquirida para uso dos Estados Unidos que esteja sob o controle de o Secretário em questão e que está fora dos Estados Unidos e fora da Zona do Canal, a Comunidade de Porto Rico, Guam e as Ilhas Virgens.
O que é servir com pessoal militar?
O alistamento voluntário de qualquer pessoa que tenha a capacidade de compreender o significado do alistamento nas forças armadas será válido para fins de jurisdição sob a subseção (a) e a mudança de status de civil para membro das forças armadas será efetiva após a tomada. do juramento de alistamento. Não obstante qualquer outra provisão da lei, uma pessoa que serve com uma força armada que--
(1) submetido voluntariamente à autoridade militar;
(2) preencheram as qualificações de competência mental e idade mínima das seções 504 e 505 deste título no momento de submissões voluntárias à autoridade militar:
(3) recebeu pagamento ou subsídio militar; e
(4) exerceu deveres militares: está sujeito a este capítulo até que o serviço ativo dessa pessoa seja rescindido de acordo com a lei ou regulamentos promulgados pelo Secretário em questão.
Reservista Detalhes
(1) Um membro de um componente de reserva que não esteja na ativa e que é objeto de um processo nos termos da seção 815 (artigo 15) ou seção 830 (artigo 30) com respeito a uma ofensa contra este capítulo pode ser requisitado a ativo dever involuntário para o propósito de--
(2) Um membro de um componente de reserva não pode ser obrigado a exercer sua atividade de acordo com o parágrafo (1), exceto no que diz respeito a um delito cometido enquanto o membro era
(3) A autoridade para ordenar que um membro se desloque à ativa de acordo com o parágrafo (1) deve ser exercida de acordo com os regulamentos prescritos pelo Presidente.
(4) Um membro pode ser ordenado a exercer sua atividade sob o parágrafo (1) somente por uma pessoa com poderes para convocar uma corte marcial geral em um componente regular das forças armadas.
(5) Um membro encarregado da ativa segundo o parágrafo (1), a menos que a ordem para a ativa tenha sido aprovada pelo Secretário em questão, não pode -
- (A) investigação sob a seção 832 deste título (artigo 32)
- (B) julgamento por corte marcial; ou
- (C) punição não judicial sob a seção 815 deste título (artigo 15).
- (A) na ativa; ou
- (B) em treinamento em serviço inativo, mas no caso de membros da Guarda Nacional do Exército dos Estados Unidos ou da Guarda Nacional Aérea dos Estados Unidos somente quando em serviço federal.
- (A) ser sentenciado ao confinamento; ou
- (B) ser obrigado a cumprir uma punição de qualquer restrição à liberdade durante um período que não seja um período de inatividade, treinamento ou serviço ativo (que não seja a ativa ordenada de acordo com o parágrafo (1)).
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