Drunk on Duty, Artigo 112 da UCMJ
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Informações derivadas do Manual for Court Martial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 36
Código Uniforme de Justiça Militar (UCMJ) é um código do Congresso de direito penal militar que é aplicável a todos os membros militares. Uma seção da UCMJ lida com a punição para qualquer membro militar que seja encontrado embriagado enquanto em serviço.
"Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que não seja sentinela ou vigia, que for encontrada bêbada em serviço, será punida como uma corte marcial pode dirigir."
Elementos
(1) Que o acusado estava em um certo dever; e
(2) Que o acusado foi encontrado bêbado enquanto cumpria este dever.
Explicação.
(1) bêbado. Ver parágrafo 35c (6).
(2) Dever. “Dever” como usado significa dever militar. Todo dever que um oficial ou alistado possa legalmente ser exigido por autoridade superior para executar é necessariamente um dever militar. Dentro do significado deste artigo, quando no exercício de comando, o comandante de um posto, ou de um comando, ou de um destacamento no campo, está constantemente de serviço, assim como o comandante a bordo de um navio. No caso de outros oficiais ou alistados, “em serviço” refere-se a deveres ou rotina ou detalhes, em guarnição, em uma estação ou em campo, e não se relaciona com aqueles períodos em que nenhum dever é exigido deles por ordens ou regulamentos, oficiais e alistados ocupam o status de lazer conhecido como "de folga" ou "na liberdade". Em uma região de hostilidades ativas, as circunstâncias são freqüentemente tais que todos os membros de um comando podem ser considerados como sendo continuamente em serviço, na acepção do presente artigo.
Assim também, um oficial do dia e membros da guarda, ou do relógio, estão de plantão durante toda a turnê, dentro do significado deste artigo.
(3) Natureza da ofensa. É necessário que o acusado seja encontrado bêbado enquanto na verdade está no plantão alegado, e o fato de o acusado ficar bêbado antes de ir de plantão, apesar de material em extenuação, não afeta a questão da culpa. Se, no entanto, o acusado não assumir a responsabilidade ou assumir o dever, a conduta do acusado não se enquadra nos termos deste artigo, nem a de uma pessoa que se ausenta do dever e é encontrada embriagada enquanto tão ausente.
Incluído no artigo está a embriaguez enquanto em serviço de natureza antecipatória, como a de uma tripulação de aeronave ordenada a aguardar para o serviço de voo, ou de uma pessoa alistada ordenada a ficar de guarda para o dever de guarda.
(4) Defesas. Se o acusado é conhecido pelas autoridades superiores como estando bêbado no momento em que o dever é atribuído e depois o arguido assume esse dever, ou se a embriaguez resulta de uma sobredosagem acidental administrada para fins medicinais, o arguido terá uma defesa para esta ofensa. Mas veja o parágrafo 76 (incapacidade para o dever).
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