Artigo 134-38 da UCMJ - Pandering e Prostituição
Artigo Quinto | Inciso LVI | Provas ilícitas
A história da prostituição e membros militares é, infelizmente, um negócio antigo. Muito antes de haver um exército dos Estados Unidos e um Código Uniforme de Justiça Militar, a prostituição de forças invasoras ou ocupacionais é tão antiga quanto a "profissão mais antiga" - a prostituição. Alguns dos exércitos mais antigos tinham tais escravos para os homens das forças invasoras. Em todo o mundo, o GI dos Estados Unidos entra e sai de bordéis de implantações no Extremo Oriente e em toda a Europa. Na verdade, na Segunda Guerra Mundial, uma campanha de saúde que avisou os soldados dos Estados Unidos afirmou: "Você não pode vencer o Eixo, se você conseguir VD." Pouco depois da Segunda Guerra Mundial, a prostituição e o patrocínio de uma prostituta tornaram-se puníveis sob a UCMJ.
A prostituição e o patrocínio de uma prostituta podem ser cometidos por homens ou mulheres e dentro das forças armadas, um membro ganhará uma punição máxima por uma dispensa desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por até um ano. Pandering outros para se tornarem prostitutas ou patrocinar uma prostituta (também conhecido como pimping) detém uma punição maior e uma pena máxima de cinco anos de prisão.
UCMJ Artigo 134 - (Liberdade condicional, violação de)> Prostituição, patrocínio, pandering.
(1) Prostituição.
(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa e não com o cônjuge do acusado;
(b) Que o acusado fez isso com a finalidade de receber dinheiro ou outra compensação;
(c) Que este ato foi errado; e
(d) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.
(2) Patronizando uma prostituta.
(a) Que o acusado teve relações sexuais com outra pessoa, não com o cônjuge do acusado;
(b) Que o acusado compeliu, induziu, seduziu ou contratou tal pessoa para se envolver em um ato sexual em troca de dinheiro ou outra compensação (Nota: se o ato foi "forçado" em ou após 1 de outubro de 2007, a ofensa será cobrado nos termos do novo Artigo 120). e
(c) Que este ato foi errado; e (d) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas."
(3) Pandering por ato de prostituição convincente, indutor, sedutor ou procurador. Nota: Crimes sob este parágrafo cometidos em ou após 1 de outubro de 2007 serão cobrados sob o novo Artigo 120.
(a) Que o acusado compeliu, induziu, seduziu ou fez com que uma determinada pessoa se envolvesse em um ato de intercurso sexual para contratar e recompensar com uma pessoa a ser direcionada para a dita pessoa pelo acusado;
(b) Que isso forçar, induzir, seduzir ou procurar era errado; e (c) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.
(4) Pandering (também conhecido como pimping), organizando ou recebendo consideração por arranjar relações sexuais ou sodomia.
(a) Que o acusado providenciou, ou recebeu consideração valiosa por providenciar para que uma determinada pessoa se envolva em relações sexuais ou sodomia com outra pessoa;
(b) Que a organização (e recebimento da consideração) foi ilícita; e (c) Que, dadas as circunstâncias, a conduta do acusado era prejudicial à boa ordem e disciplina nas forças armadas ou era de natureza a trazer descrédito às forças armadas.
Sodomia
A sodomia por dinheiro ou compensação não está incluída no subparágrafo b (1). A sodomia pode ser cobrada de acordo com o parágrafo 51. A evidência de que a sodomia foi por dinheiro ou compensação pode ser uma questão de agravamento.
Até mesmo os membros das forças armadas foram acusados de prostituição e vandalismo, não são apenas os civis que estão instituindo a profissão mais antiga. Homens e mulheres dos militares foram acusados de vender sexo por dinheiro ou outro valor. No entanto, na maioria das vezes, quando soldados, marinheiros e aviadores estão no exterior, a tentação dos bordéis, depois de uma noite na cidade, é algo que colocará o militar em sérios problemas e até mesmo na prisão.
Informação acima do Manual para Court Martial, 2002, Capítulo 4, Parágrafo 97
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