Artigo 121 - Furto e apropriação indevida
Código Penal - Art 121 a 129
O Artigo 121 da UCMJ estabelece as possíveis cobranças para um membro do serviço dos militares dos EUA que ilegalmente toma posse da propriedade de outra pessoa sem o seu consentimento. As duas infracções penais previstas no artigo 121.º incluem apropriação indébita e apropriação indevida.
O furto inclui qualquer crime envolvendo a posse permanente, obtenção ou retenção de propriedade do proprietário. A apropriação indevida é muito parecida com o furto, exceto que a intenção de manter a propriedade era temporária, não permanente.
Abaixo está o texto do Manual para Tribunais Marciais (2016) detalhando o artigo 121 da UCMJ.
(a) Qualquer pessoa sujeita a este capítulo que toma, obtém ou retém indevidamente, por qualquer meio, da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa qualquer dinheiro, propriedade pessoal ou artigo de valor de qualquer tipo-
(1) com a intenção permanente de privar ou fraudar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou de a apropriar para seu próprio uso ou o uso de qualquer pessoa que não seja o proprietário, rouba essa propriedade e é culpado de furto; ou
(2) com a intenção temporária de privar ou fraudar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou de a apropriar para seu próprio uso ou o uso de qualquer outra pessoa que não seja o proprietário, é culpado de apropriação indevida.
(b) Qualquer pessoa considerada culpada de furto ou apropriação indébita será punida como uma corte marcial pode dirigir.
Os elementos específicos de apropriação indébita e apropriação indevida incluem:
(1) Furto.
(a) Que o acusado tomou indevidamente, obteve ou reteve certas propriedades da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa;
(b) Que a propriedade pertence a uma determinada pessoa;
(c) Que a propriedade era de um certo valor, ou de algum valor; e
(d) Que a obtenção, obtenção ou retenção pelo acusado tinha a intenção de privar ou defraudar permanentemente outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou permanentemente para apropriar a propriedade pelo uso do acusado ou por qualquer outra pessoa do que o proprietário. Nota: Se a propriedade for alegada como sendo propriedade militar, conforme definido no parágrafo 32c (1), adicione o seguinte elemento
(e) Que a propriedade era propriedade militar.
(2) Apropriação indevida
(a) Que o acusado tomou indevidamente, obteve ou reteve certas propriedades da posse do proprietário ou de qualquer outra pessoa;
(b) Que a propriedade pertence a uma determinada pessoa;
(c) Que a propriedade era de um certo valor, ou de algum valor; e
(d) Que a obtenção, obtenção ou retenção pelo acusado tinha a intenção temporária de privar ou defraudar outra pessoa do uso e benefício da propriedade ou temporariamente para apropriar a propriedade pelo uso do acusado ou por qualquer outra pessoa do que o proprietário.
Aqui está a explicação detalhada do furto e apropriação errada:
(1) Furto.
(uma) Em geral. Uma tomada ilícita com intenção de privar permanentemente inclui a ofensa de furto do direito consuetudinário; uma obtenção injusta com intenção de defraudar permanentemente inclui a ofensa anteriormente conhecida como obtenção por falso pretexto; e uma retenção ilícita com intenção permanentemente apropriada inclui a ofensa anteriormente conhecida como peculato. Qualquer dos vários tipos de furto sob o Artigo 121 pode ser cobrado e provado sob uma especificação alegando que o acusado “roubou” a propriedade em questão.
…
(2) Apropriação indevida.
(uma) Em geral. A apropriação indevida requer a intenção de temporariamente - ao invés de permanentemente - privar o proprietário do uso e benefício de, ou apropriado ao uso de outro, a propriedade injustamente tomada, retida ou obtida. Em todos os outros aspectos, apropriação indevida e furto são idênticos.
A punição máxima por apropriação indébita e apropriação indevida inclui:
(1) Furto.
(uma) Propriedade militar de um valor de US $ 500,00 ou menos. Mau conducente quitação, confisco de todos os salários e subsídios e confinamento por 1 ano.
b) Propriedade que não seja propriedade militar de valor de US $ 500,00 ou menos. Má conduta de descarga, confisco de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 6 meses.
c) Propriedade militar de valor superior a US $ 500,00 ou de qualquer veículo militar, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo. Desoneração desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 10 anos.
d) Propriedade que não seja de propriedade militar de valor superior a US $ 500,00 ou qualquer veículo automotor, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo não incluída no subparágrafo e (1) (c). Desoneração, perda de todos os salários e subsídios e confinamento por cinco anos.
(2) Apropriação indevida.
(uma) De um valor de US $ 500.000 ou menos. Confinamento por 3 meses e perda de dois terços por mês durante 3 meses.
b) De um valor acima de US $ 500,00. Má conduta, perda de todos os salários e subsídios e confinamento por 6 meses.
c) De qualquer veículo motorizado, aeronave, embarcação, arma de fogo ou explosivo. Desoneração desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e confinamento por 2 anos.
As informações acima são do Manual for Courts-Martial, 2016.
Punição Não-Judicial (Artigo 15)
Punição não judicial refere-se a certas punições limitadas que podem ser concedidas por infrações disciplinares menores. Saiba mais sobre o artigo 15 recursos.
Prática Paralegal: Danos Pessoais / Morte Indevida
O que os trabalhos paralegal danos pessoais consistem em? Esta entrevista com um paralegal praticante fornece um vislumbre da área de direito de ferimento pessoal.
Artigo 134-38 da UCMJ - Pandering e Prostituição
Artigo 38 do Artigo 134 do Código Uniforme de Justiça Militar - Pandering e Prostituição. Prostituição UCMJ.