Saiba mais sobre os funcionários postando no Facebook
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Índice:
- Atividade Protegida
- Mídias Sociais e Direitos dos Funcionários
- O que você não pode dizer
- Seja cuidadoso
- Pense duas vezes antes de terminar
- Políticas de mídia social da empresa
Em uma ação judicial inovadora em relação a postagens online de funcionários, a National Labor Relations Board (NLRB), a agência federal que investiga alegações de práticas trabalhistas injustas, registrou uma queixa contra uma empresa que demitiu um trabalhador por causa do que postou no Facebook.
Postar informações da empresa ou comentários negativos sobre uma empresa foram motivos para demitir no passado, com as empresas interpretando os posts como violações da política de mídia social da empresa.
A funcionária, que havia postado um comentário negativo sobre seu chefe em sua página do Facebook de seu computador pessoal em horário pessoal, teria sido suspensa e depois demitida por suas postagens no Facebook porque a publicação violava as políticas de internet da empresa.
Atividade Protegida
De acordo com o NLRB, "Uma investigação do NLRB concluiu que as postagens do funcionário no Facebook constituíam atividade concertada protegida, e que a política de postagem de blogs e internet da empresa continha disposições ilegais, incluindo uma que proibia os funcionários de fazer comentários depreciativos ao discutir a empresa ou supervisores e outra que proibia os funcionários de representarem a empresa de qualquer forma pela internet sem a permissão da empresa."
A queixa do NLRB também alega que a empresa, American Medical Response, de Connecticut, Inc., manteve e aplicou uma política de postagem de blogs e internet excessivamente ampla.
Os funcionários, independentemente de estarem conversando com um refrigerador de água em um escritório ou no Facebook, têm o direito de discutir as condições de trabalho. Declarar sua opinião sobre as condições de trabalho é uma atividade protegida.
Mídias Sociais e Direitos dos Funcionários
Hope Goldstein, parceira da Bryan Cave LLP, que representa os empregadores em todos os aspectos da lei trabalhista e direito trabalhista, compartilha seus conselhos para funcionários e empregadores sobre o que os funcionários podem postar no Facebook e em outros sites de mídia social, juntamente com as questões que os empregadores precisam ciente de quando criar políticas de mídia social.
O que você não pode dizer
Os funcionários não podem apenas postar o que quiserem no Facebook ou em qualquer outro lugar. Calúnia ou difamação ou postar comentários sobre pessoas que não estão relacionadas ao seu ambiente de trabalho não estão protegidos. A publicação de informações confidenciais da empresa, boas ou ruins, não está protegida.
Seja cuidadoso
Seja cuidadoso. Os funcionários precisam ter cuidado com o que postam. Você ainda pode ser denunciado, mesmo que tenha razão, se violar uma política legal da empresa ou a própria lei ou se sua fala não for uma atividade protegida. Isso é muito para se preocupar, por isso, se você tem uma empresa legítima e seu objetivo é consertar um problema no trabalho, o que geralmente é mais eficaz é seguir a política da empresa para relatar problemas no local de trabalho.
Pense duas vezes antes de terminar
Os empregadores devem pensar duas vezes antes de denunciar um funcionário por postar informações on-line para ter certeza de que estão em conformidade com a lei.
Políticas de mídia social da empresa
Os empregadores devem rever sua política de mídia social para ter certeza de que não estão limitando o discurso dos funcionários protegidos e para ter certeza de que os empregadores são razoáveis. Políticas razoáveis incluem o direito dos empregadores de restringir o uso de equipamentos da empresa e gastar o tempo da empresa em atividades não relacionadas ao trabalho. Essas políticas precisam ser aplicadas de forma consistente.
Quando um funcionário é demitido por postar no Facebook ou em outro site on-line, ele tem o direito de acessar o NLRB para obter assistência. A representação será determinada com base na rescisão e se as informações publicadas foram protegidas pela National Labor Relations Act.
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